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Despacho - 5 - SELEG - (104107)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 21 de novembro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 21/11/2023, às 16:04:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 9 - SACP - (104110)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação Concluída.
Brasília, 21 de novembro de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 21/11/2023, às 16:08:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CEOF - Aprovado(a) - (104100)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
PARECER Nº , DE 2023 - CEOF
Projeto de Lei nº 636/2023
Da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças sobre o Projeto de Lei nº 636/2023, que “Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 3.000.000,00.”
AUTOR: Poder Executivo
RELATOR: Dep. Eduardo Pedrosa
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças o Projeto de Lei nº 636, de 2023, de autoria do Poder Executivo, encaminhado à CLDF pelo Governador do Distrito Federal, por meio da Mensagem nº 230/2023-GAG/CJ.
A proposição versa sobre Crédito Suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de 3.000.000,00 (três milhões de reais).
O art. 1º abre crédito suplementar ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2023 (Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022), no valor de R$ 3.000.000,00, em favor da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal, indicada no Anexo II.
O art. 2º dispõe que o crédito suplementar será financiado pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, disposto no Anexo I da proposta.
Os art. 3° trata da cláusula de vigência.
A justificação, apresentada na Exposição de Motivos do Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal, nº 92/2023 –SEPLAD/GAB, discorre sobre a intenção de promover a alteração orçamentária em favor da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal para atender despesas com transferência de recursos para difusão científica e tecnológica, com o intuito de fomentar a capacitação digital a empreendedores, empresas e pessoas físicas.
O instrumento informa que o crédito suplementar será financiado na forma do art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações consignadas no vigente orçamento.
Por fim, ressalta-se que a proposição encaminhada a esta Comissão para exame recebeu 22 (vinte e duas) emendas, sendo que 10 (dez) delas foram retiradas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 64, inciso II, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete a esta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças analisar a admissibilidade das proposições quanto à adequação orçamentária e financeira, e emitir parecer sobre o mérito de matérias de natureza tributária, creditícia, orçamentária, financeira e patrimonial.
Verifica-se que a proposição observa as normas legais que disciplinam a matéria, como a Constituição Federal de 1988; a Lei Federal nº 4.320/1964; a Lei Orgânica do Distrito Federal; a Lei de Responsabilidade Fiscal; o Plano Plurianual 2020-2023; a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO/2023; e a Lei Orçamentária Anual.
Vale ressaltar que o PL atende, em especial, o art. 43, § 1º, II e III da Lei Federal nº 4.320 de 1964, uma vez que indicam os recursos disponíveis para a abertura do crédito, quais sejam, de anulação de dotações e excesso de arrecadação.
“Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
IV - o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las.
§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a eles vinculadas.
§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.
§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício”.
Ademais, conforme determina a LDO, em seu art. 62, constam anexados à proposta, os créditos detalhados das Unidades envolvidas, obedecendo à forma e aos detalhamentos estabelecidos na Lei Orçamentária Anual e no QDD.
Portanto, no mérito, não há que se falar em rejeição do projeto, uma vez que a proposição se encontra consonante com o ordenamento jurídico vigente.
Diante do exposto, manifestamos voto pela APROVAÇÃO e ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei nº 636, de 2023, no âmbito desta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, com o acatamento das emendas 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21 e 22.
É o parecer.
Sala das Comissões, em 21 de novembro de 2023.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Moção - (104103)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Moção Nº DE 2023
Do Sr. Deputado HERMETO
Reconhece e apresenta Votos de Louvor aos Policiais Militares lotados no 15º BPM, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação demonstrados em “ATO DE BRAVURA”, quando cumpriram um mandado de prisão, fato ocorrido dia 17/11/2023, na Cidade Estrutural.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno, proponho que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor aos Policiais em questão, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação demonstrados em “ATO DE BRAVURA”, quando cumpriram um mandado de prisão, fato ocorrido dia 17/11/2023, na Cidade Estrutural, conforme REGISTRO DE ATIVIDADE POLICIAL Nº 177439-2023. Segue relação dos policiais:
01 – CAD TÚLIO GALVAO DE SOUZA, Matrícula: 195.726/0
02 – SD QPPMC DIEGO COELHO DO NASCIMENTO, Matricula: 738.567/6
03 - 3º SGT QPPMC ALESSANDRO RIBEIRO DE SOUSA, Matricula: 215.026/3
04 - SD QPPMC GABRIEL MAGALHAES CUSTODIO, Matrícula: 735.952/7
05 – SD QPPMC ALEXANDRE MATHEUS RODRIGUES SANTOS, Matrícula: 738.245/6
06 – CB QPPMC CLEITON JESUINO ALBUQUERQUE, Matrícula: 733.074/X
07 – SD QPPMC RAFAEL SANTOS SENA, Matrícula: 735.696/X
08 – SD QPPMC MAXLANDER DAVID ARAÚJO ALVES, Matrícula: 738.637/0
09 – SD QPPMC HIGOR GOMES PALHA BESSA, Matrícula: 735.892/X
10 – CAD DYOVER RICK MACIEL, Matrícula: 0738.771/7
11 – CAD JOAO LUCAS SANTOS SILVA, Matrícula: 732.393/X
12 - 2º TEN QOPM MATHEUS DOMINGUES FIDALGO, Matrícula: 0735.233/6
13 – SD QPPMC EDUARDO CAPPELLARI FELTRACO, Matrícula: 738.160/3
14 - 3º SGT QPPMC CHRISTYANO DE SOUZA, Matrícula: 731.906/1
15 – 2º SGT QPPMC ANA CARLA DE OLIVEIRA VIDIGAL SIMÕES, Matrícula: 195.493/8
J U S T I F I C A Ç Ã O
A presente proposição tem por objetivo homenagear os policiais militares em questão, pela brilhante atuação, quando em Quando em patrulhamento tático na cidade Estrutural, as equipes do GTOP 35 visualizaram um indivíduo com as características de um autor de dupla tentativa de homicídio cometidos contra um homem e uma criança no dia 19 de fevereiro de 2023, que foi amplamente divulgado pela mídia e conhecido pelas forças de segurança locais devido estar homiziado da justiça. Ao se aproximar do indivíduo, as equipes identificaram se tratar do Sr. Lucas Henrique Cardoso Rodrigues (CPF 704.465.021-03) o qual possui em seu desfavor um Mandado de Prisão em aberto. Quando este percebeu a aproximação das viaturas, começou a se evadir e tentou invadir uma residência (Setor Norte, quadra 4, conjunto 7, casa 4) buscando se homiziar e fugir da aplicação da lei, porém, as equipes o alcançou já no interior da residência, e após confirmada sua identificação, foi dado voz de prisão e também alertado sobre o direito constitucional de permanecer em silêncio. Após os procedimentos este foi conduzido à 8ª DP para as devidas providências, sendo apresentado ileso e algemado.
Ademais, a boa Ficha de Assentamentos e o trabalho de excelência realizado todos os dias por esses nobres policiais militares, por si só, seria o bastante para a homenagem que se pretende prestar. Porém, esses Militares, em “ato de bravura”, se mostraram como verdadeiros heróis garantindo a ordem pública da nossa capital.
Diante do exposto, venho enaltecer a ação imediata e brilhante destes policiais que representam uma corporação de policiais honrados, dignos, que se dedicam inteiramente ao serviço policial militar que deixam todos os dias suas famílias e seus lares para defenderem a nossa sociedade, muitas vezes com o risco de suas próprias vidas.
Conclamo aos meus nobres pares a aprovarem a presente proposição, confirmando nobreza da atuação desses policiais que serviram com maestria e honra o serviço policial militar.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO DISTRITAL
HERMETO - MDB/DF
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Despacho - 8 - SELEG - (104105)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 21 de novembro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 21/11/2023, às 15:59:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SELEG - (104102)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 21 de novembro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 21/11/2023, às 15:56:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (104099)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 22/11/2023, às 17:31:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (104082)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Doutora Jane)
INSTITUI O DIA 20 DE SETEMBRO COMO O "DIA DE CELEBRAÇÃO DO MOVIMENTO ELESPORELAS"
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o dia 20 de setembro como o "Dia de Celebração do Movimento ElesporElas".
Art. 2º O referido dia deverá integrar o calendário oficial de eventos do Distrito Federal.
Art. 3º O Poder Executivo, por meio do órgão responsável pelo Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, deve adotar as medidas necessárias para implementação do disposto no art. 1º.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas, se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O movimento "Elesporelas', batizado internacionalmente de "HeForShe" foi lançado por Emma Watson, atriz e embaixadora da ONU Mulheres, em um discurso a ONU em 2014. A atriz abre sua fala "querendo envolver o maior número de homens e garotos possível para defender uma mudança".
Diz Emma: "quanto mais tenho falado sobre o feminismo, mais percebo que a luta pelos direitos das mulheres se tornou um sinônimo de odiar os homens. Se há uma coisa que eu tenho certeza é de que isso precisa parar".
A criação do movimento "ElesPorElas" pela Organização das Nações Unidas propõe um esforço global para envolver homens e meninos na remoção das barreiras culturais que impedem as mulheres de atingir seu potencial, e ajudar homens e mulheres a modelarem juntos uma nova sociedade.
No âmbito desta Casa Legislativa houve a publicação da Resolução nº 305, de 2019, que instituiu a adesão ao movimento " ElesPorElas (HeForShe)" da Organização das Nações Unidas. A supracitada resolução visa fortalecer a promoção da igualdade de gênero e a valorização das lutas e conquistas das mulheres, além de reconhecer e homenagear pessoas e instituições que tenham se destacado na defesa dos direitos femininos.
Com efeito, a Campanha lançada em 20 de setembro de 2014 no Dia Internacional da Paz, na sede da ONU em NYC, foi assunto de mais de 1,2 bilhões de conversas em mídias sociais, atingindo todos os cantos do globo, tendo, em suma, a proposta de garantir o compromisso de 1 bilhão de homens de apoiar a igualdade de gênero e o empoderamento das mulheres, começando com uma mensagem positiva simples e rumo ao envolvimento mais profundo com a adoção de medidas específicas que contribuam para a mudança social.
Neste sentido, o Movimento ElesPorElas (HeForShe) da ONU Mulheres quer ampliar o diálogo dos direitos das Mulheres e acelerar os progressos para alcançar a igualdade de gênero.
Assim, vemos como justa apresentação do presente projeto de lei, e para ele contamos com o apoio dos ilustres pares, visando obter mais uma medida de fortalecimento da defesa dos direitos femininos.
Sala das Sessões, em …
Deputada doutora jane
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 21/11/2023, às 15:39:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 104082, Código CRC: d6abf4a3
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Folha de Votação - CDESCTMAT - (104078)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
FOLHA DE VOTAÇÃO - CDESCTMAT
Indicações nº: 3759/2023; 3752/2023; 3753/2023; 3754/2023; 3756/2023; 3757/2023; 3758/2023; 3760/2023; 3761/2023 3771/2023; 3770/2023; 3769/2023; 3768/2023; 3763/2023; 3764/2023; 3767/2023; 3766/2023; 3765/2023; 3839/2023; 3838/2023; 3836/2023; 3813/2023; 3835/2023; 3812/2023; 3834/2023; 3832/2023; 3831/2023; 3830/2023; 3829/2023; 3828/2023; 3827/2023; 3844/2023; 3843/2023; 3841/2023; 3840/2023; 3842/2023; 3826/2023; 3824/2023; 3823/2023; 3822/2023; 3821/2023; 3820/2023; 3810/2023; 3811/2023; 3846/2023; 3814/2023; 4019/2023; 4018/2023; 4016/2023; 4014/2023; 4013/2023; 4012/2023; 4011/2023; 4010/2023; 4008/2023; 4007/2023; 4006/2023; 4005/2023; 4004/2023; 4003/2023; 3845/2023; 4043/2023; 4044/2023; 4056/2023; 4055/2023; 4054/2023; 4053/2023; 4052/2023; 4051/2023; 4050/2023; 4049/2023; 4048/2023; 4047/2023; 4046/2023; 4045/2023; 4040/2023; 4039/2023; 4038/2023; 4037/2023; 4036/2023; 4035/2023; 4030/2023; 4104/2023; 4103/2023; 4102/2023; 4101/2023; 4100/2023; 4099/2023; 4098/2023; 4097/2023; 4095/2023; 4094/2023; 4093/2023; 4092/2023; 4091/2023; 4090/2023; 4089/2023; 4088/2023; 4087/2023; 4085/2023; 4084/2023; 4082/2023; 4105/2023; 3775/2023; 3923/2023; 3924/2023; 3930/2023; 3931/2023; 3920/2023; 3921/2023; 3922/2023; 4072/2023; 3776/2023; 3785/2023; 3791/2023; 3972/2023; 3971/2023; 3970/2023; 3945/2023; 3939/2023; 3938/2023; 3946/2023; 3960/2023; 3940/2023; 3961/2023; 3956/2023; 3953/2023; 3950/2023; 3915/2023; 3896/2023; 3897/2023; 3900/2023; 3906/2023; 3907/2023; 3910/2023; 3911/2023; 3912/2023; 3913/2023; 3914/2023; 3916/2023; 3917/2023; 3890/2023; 4001/2023; 3999/2023; 3998/2023; 3995/2023; 3994/2023; 3966/2023; 3963/2023; 3964/2023; 3977/2023; 3979/2023; 3981/2023; 3980/2023; 3932/2023; 3934/2023; 3935/2023; 3936/2023; 3986/2023; 3987/2023; 3984/2023; 3983/2023; 3989/2023; 4023/2023; 4059/2023; 4058/2023; 4060/2023; 4062/2023; 4120/2023; 4117/2023; 3793/2023; 3804/2023; 3795/2023; 3797/2023; 3796/2023; 3801/2023; 4115/2023; 3874/2023; 4112/2023; 4113/2023; 3883/2023; 3884/2023; 3889/2023; 3886/2023; 3888/2023; 3867/2023; 3865/2023; 4081/2023; 3863/2023; 3861/2023; 4071/2023; 4070/2023; 4069/2023; 4067/2023; 4066/2023; 4079/2023; 4078/2023; 4077/2023; 4076/2023; 4075/2023; 4028/2023; 4108/2023; 4109/2023; 4026/2023; 4128/2023; 4123/2023; 4125/2023; 4124/2023.
TITULARES
Presidente
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
DANIEL DONIZET
P
x
PAULA BELMONTE
x
DOUTORA JANE
x
ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
x
JOAQUIM RORIZ NETO
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
THIAGO MANZONI
JOÃO CARDOSO
JAQUELINE SILVA
JORGE VIANNA
MARTINS MACHADO
TOTAIS
5
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
RESULTADO:
( x ) Aprovadas ( ) Rejeitadas ( ) Prejudicadas 6ª Reunião Extraordinária realizada em 21/11/2023 .
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Emenda (Substitutivo) - 1 - CCJ - Não apreciado(a) - (104079)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
emenda substitutivo
(Do Sr. Deputado Robério Negreiros)
Ao Projeto de Lei nº 77/2023, que “Institui o Programa Adote uma Unidade Básica de Saúde - UBS no Distrito Federal.”
De-sê ao Projeto de Lei nº 77 de 2023, a seguinte redação:
PROJETO DE LEI Nº 77/2023
(Autoria:. Deputada Dayse Amarilio )
Institui o Programa Adote uma Unidade Básica de Saúde - UBS no Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o Programa Adote uma Unidade Básica de Saúde - UBS, no âmbito do Distrito Federal, com objetivo de incentivar a participação da sociedade civil organizada e de pessoas jurídicas na conservação, recuperação e manutenção das Unidades de Saúde do Distrito Federal, bem como no patrocínio e na realização de atividades voltadas à saúde pública.
Art. 2º A participação no Programa Adote uma Unidade Básica de Saúde - UBS ocorre das seguintes formas:
I - doação de equipamentos e materiais pertinentes, após análise e concordância da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;
II - realização de obras de reforma e ampliação das Unidades Básicas de Saúde, de acordo com projeto aprovado pelo órgão competente do Governo do Distrito Federal;
III - conservação e manutenção da Unidade Básica de Saúde adotada, de acordo com projeto aprovado pelo órgão competente do Governo do Distrito Federal;
IV - realização de atividades voltadas à saúde pública, inclusive a implementação e conservação de hortas fitoterápicas, de acordo com projeto aprovado pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;
Art. 3º É de exclusiva responsabilidade do adotante a disponibilização de verba, pessoal e materiais próprios para a execução de projetos de conservação e de manutenção das Unidades Básicas de Saúde adotadas.
Art. 4º A atuação do adotante deve observar os termos do instrumento jurídico utilizado para autorizar a participação no Programa.
Art. 5º O Programa Adote uma Unidade Básica de Saúde - UBS não implicará nenhuma espécie de ônus para a administração pública do Distrito Federal.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
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Despacho - 1 - CERIM - (104084)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
23/9/2024 - 14h - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Brasília, 21 de novembro de 2023.
jOÃO CARLOS SARAIVA PINHEIRO
Consultor Técnico-Legislativo
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-
Despacho - 1 - CERIM - (104080)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
11/3/2024 - 9h - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Brasília, 21 de novembro de 2023.
jOÃO CARLOS SARAIVA PINHEIRO
Consultor Técnico-Legislativo
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Requerimento - (104663)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Requerimento Nº DE 2023
(Do Sr. Pastor Daniel de Castro)
Requer a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei nº 758/2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 136 do Regimento Interno desta Casa de Leis, a retirada de tramitação do Projeto de Lei nº 758/2023 e seu posterior arquivamento.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por escopo requerer a retirada de tramitação do Projeto de Lei acima especificado, em razão de haver matéria análoga.
Assim, peço aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
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Despacho - 2 - SACP - (104662)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 23 de novembro de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 2 - SACP - (104660)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CTMU, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 23 de novembro de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 23/11/2023, às 13:43:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (104661)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 23 de novembro de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 2 - SACP - (104659)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 23 de novembro de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Parecer - 2 - CAS - Aprovado(a) - (104666)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PARECER Nº , DE 2023 -cas
Projeto de Lei nº 555/2023
Da Comissão de Assuntos Sociais sobre o Projeto de Lei nº 555/2023, que “Altera o art. 59 da Lei n°6.637, de 20 de julho de 2020, que “Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal” e o art. 8º da Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, que “Estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal”.”
AUTOR(A): Deputada Dayse Amarilio
RELATOR(A): Deputado Pastor Daniel de Castro
I - RELATÓRIO
Submete-se a esta Comissão de Assuntos Sociais – CAS, o Projeto de Lei nº 555, de 2023, de autoria da Dayse Amarilio.
A presente propositura visa atualizar o regramento legal acerca dos direitos das pessoas com deficiência, de forma a melhor ampará-las durante realização de concurso público.
Na Justificação, a Autora explica que a alteração visa garantir que as provas dos candidatos com deficiência que façam uso da assistência de terceiros como ledores e transcritores sejam gravadas em áudio e em vídeo, para que não sejam prejudicados por eventuais erros cometidos pelos auxiliares contratados pela banca, assim como exerçam seu direito de recurso em condições iguais aos demais candidatos do certame.
O projeto tramitará, em análise de mérito na CAS (RICL, art. art. 64, § 1º, I), em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, § 1º, I) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
Não foram apresentadas emendas durante o prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme Regimento Interno artigo 65, I, “c”, compete à CAS analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito de matérias relacionadas à proteção, integração e garantias das pessoas portadoras de deficiência.
O objetivo do Projeto de Lei em comento é modernizar as leis que regem os direitos das pessoas com deficiência, visando oferecer um suporte mais abrangente durante a participação em concursos públicos.
Em resumo, busca-se assegurar que os candidatos com deficiência que necessitem de auxílio de terceiros, como leitores e transcritores, tenham suas avaliações registradas em formato de áudio e vídeo. Dessa forma, poderão, em seguida, exercer seu direito de contestação em igualdade de condições com os demais concorrentes do processo seletivo.
Além disso, essa medida promove a transparência no tratamento dado aos candidatos com deficiência, reforçando o compromisso com a inclusão e a equidade de oportunidades. Ao oferecer a gravação em áudio e vídeo, o processo se torna mais acessível e justo, assegurando que todos os participantes tenham condições equivalentes para demonstrar seu conhecimento e habilidades, independentemente das suas limitações.
Portanto, a disponibilidade desses serviços de assistência e a gravação em áudio e vídeo representam não apenas um suporte vital para os candidatos com deficiência, mas também um passo significativo na busca por uma sociedade mais inclusiva e igualitária.
Nesse contexto, a presente propositura, de autoria da nobre deputada Dayse Amarilio, mostra-se oportuna e conveniente, mormente ao trazer uma atualização ao regramento legal acerca dos direitos das pessoas com deficiência, de forma a melhor ampará-las durante realização de concurso público.
Frente o exposto, no âmbito da Comissão de Assuntos Sociais, somos pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº555/2023.
Sala das Comissões, em
DEPUTADa dayse amarilio
Presidente
DEPUTADO pastor daniel de castro
Relator(a)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 27/11/2023, às 10:29:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CESC - (104655)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao SACP,
Para a continuidade da tramitação.
Brasília, 23 de novembro de 2023.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Código Verificador: 104655, Código CRC: 85d7be55
-
Despacho - 1 - CESC - (104651)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao SACP,
Para a continuidade da tramitação.
Brasília, 23 de novembro de 2023.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
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Código Verificador: 104651, Código CRC: 8606af17
-
Despacho - 1 - CESC - (104643)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao SACP,
Para a continuidade da tramitação.
Brasília, 23 de novembro de 2023.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
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Código Verificador: 104643, Código CRC: 52244666
-
Despacho - 4 - SACP - (104638)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDDHCEDP, especificar na folha de votação quais emendas aprovadas pela Comissão.
Brasília, 23 de novembro de 2023
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Código Verificador: 104638, Código CRC: 9d1c2ff0
-
Despacho - 1 - CESC - (104640)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao SACP,
Para a continuidade da tramitação.
Brasília, 23 de novembro de 2023.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 23/11/2023, às 11:54:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 104640, Código CRC: b74bebc0
-
Despacho - 4 - SACP - (104629)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 23 de novembro de 2023
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Código Verificador: 104629, Código CRC: f462849d
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Despacho - 1 - CESC - (104628)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao SACP,
Para a continuidade da tramitação.
Brasília, 23 de novembro de 2023.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 23/11/2023, às 11:45:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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